Com o início da validade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a partir de setembro de 2021, as empresas passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de obrigações e cuidados com informações sobre seus clientes e fornecedores.
A LGPD foi criada para ajudar as pessoas a se protegerem em um mundo onde cada vez mais os dados são captados e compartilhados.
Por isso, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e o Google listam oito passos importantes para as pequenas e médias empresas (PMEs) seguirem para se adaptarem dentro dos prazos da nova lei.
Confira abaixo as recomendações:
1) Entenda como sua empresa trata dados pessoais: é importante saber quais dados são coletados, como esse processo acontece e o que é feito com estas informações;
2) Lembre-se do site: deve haver avaliações constantes dos formulários de cadastro nas páginas do site, além da Política de Privacidade e aviso de utilização de cookies;
3) Cuidados com as comunicações de Marketing: respeite as boas práticas no tratamento de informações para o cliente, como aqueles que não desejam receber os comunicados da empresa (produtos novos, ofertas e outras informações semelhantes), e não adicione automaticamente pessoas à lista de contatos de e-mail;
4) Permita que os titulares exerçam seus direitos: a LGPD lista diversos direitos aos titulares das informações, que devem ser seguidos pelas empresas. Alguns dos mais importantes são ter acesso aos dados, retificação, exclusão e restrição do tratamento, por exemplo;
5) Ajude na conscientização dos colaboradores: realize treinamentos e comunicação específica para os colaboradores mostrando a importância da criação e sedimentação da cultura da privacidade.
6) Avalie seus fornecedores e parceiros: importante monitorar e questionar sempre qual a política de privacidade e as certificações de segurança das empresas parceiras;
7) Tome cuidado com a segurança da informação: é essencial tomar medidas para proteção dos dados e informações de sua empresa e, consequentemente, dos seus clientes e parceiros;
8) Relate eventuais incidentes: se houver alguma ocorrência indevida envolvendo dados da empresa, como invasão de computadores ou sistemas, vazamento de informações que possa causar dano a alguém, isso deve ser imediatamente comunicado às autoridades.
Importante relembrar que as regras da LGPD não vieram para impedir a coleta, armazenamento ou a utilização dos dados pessoais de indivíduos. A lei chega para estabelecer diretrizes de como esses dados devem ser utilizados.
Em algumas situações, a lei torna o tratamento de dados pessoais até mais flexível se comparada com a realidade atual.
Esse e outros conteúdos para PMEs podem ser encontrados no site LGPD para PMEs , desenvolvido pela Proteste, em parceria com o Google, com o intuito de ajudar às pequenas e médias empresas a entender e atender às especificações das regras da LGPD.
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